Limites de bagagem: dicas para passar tranquilo na alfândega
É importante estar atento às regras da Receita Federal do Brasil sobre os limites da bagagem para não perder os produtos adquiridos no exterior ou ter que desembolsar uma grana com impostos não previstos. Afinal, você fez uma viagem maravilhosa, passou por diversos lugares e não resistiu em trazer lembranças, souvenirs e afins pra familiares e amigos!
O primeiro fator a ser considerado é o peso da mala! Se você já saiu do país no limite da franquia de bagagem e exagerou nas compras, é preciso ficar ligado no peso da sua mala. Por vezes, o excedente custa muito caro – tarifado por quilo que ultrapassou o previsto na franquia da passagem – e geralmente por uma taxa bem cara.
Se você se identifica com esse risco, uma alternativa é pesar a mala antes do check-in no guichê do aeroporto para despacho de mala, e configurado o excesso, comprar um upgrade de bagagem antes do embarque, pode sair mais em conta do que pagar pelo excesso.
Algumas companhias aéreas são mais flexíveis com relação à bagagem de mão (aquela que segue na cabine do avião com o passageiro) e não pesam essa modalidade de bagagem, se a diferença for pequena, um intercâmbio de coisas entre as malas pode ajudar, além de vestir ou carregar na mão os casacos mais pesados, vestir o jeans etc, pois vale qualquer negócio para não pagar a taxa extra. Veja agora mais dicas sobre o que trazer na bagagem.
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Neste artigo você vai ver:
Regras da alfândega para malas
Um aspecto importante é compreender o que a Legislação brasileira entende por bagagem e suas variações. Para a alfândega brasileira, são considerados bens dos viajantes, inclusive a bagagem desacompanhada, aquela despachada sozinha, amparada por um conhecimento de embarque.
Dito isso, a bagagem engloba bens de uso ou consumo pessoal do viajante ou ainda presentes, desde que, esses estejam dentro dos limites estabelecidos, condizentes com o tipo de viagem e não configurem caráter comercial.
Esses itens vão desde produtos de beleza a notebook. Ressalto que os produtos líquidos são limitados a 1 litro, desde que separados em frascos pequenos, de até 100ml – ou seja, um xampu de 200ml não pode, mas frascos de xampu, condicionador, sabonete líquido, hidratante, cada um contendo 100ml – totalizando 1 litro, estão dentro do limite aceitável.
Dica: sempre que possível, esses produtos devem estar na bagagem despachada, pois na bagagem de mão, líquidos geralmente dão dor de cabeça ao passar no raio-x e, você pode ser parado ou abrigado a abrir sua bagagem.
Os aparelhos eletrônicos podem ser transportados sem contabilizar da franquia do viajante, desde que sejam considerados usados de uso pessoal/profissional e não haja necessidade de instalação.
Por exemplo: não vale carregar um desktop na mala, mas levar o notebook, se possível amparado por Nota Fiscal de compra, embora os próprios sinais de desgaste e uso do produto geralmente são suficientes para comprovar que são usados. Isso vale para câmeras fotográficas, relógios, celulares e etc.
Abaixo destaco os casos que não precisam declarar seus bens na alfândega de acordo com limites qualitativos, quantitativos e de valores, estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
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O que não é preciso declarar na Alfândega
Os montantes portados até R$ 10 mil ou equivalente em moeda estrangeira não precisam passar pela alfândega.
Os itens de consumo do próprio viajante, desde que adequados ao seu perfil de viagem ou de trabalho, com características de usados, não sofrem tributação e não precisam ser declarados, ao menos que precisem ser regularizados.
Os bens fora do enquadramento de uso ou consumo possuem limite de 500 dólares para compras efetuadas no exterior, provenientes de viagem no modal aéreo ou marítimo. Esse limite diminui para 300 dólares para viagens no modal terrestre, fluvial (rios) e lacustre (lagos).
Lembrando ainda que as cotas são pessoais e intransferíveis, não podem ser divididas com outros coleguinhas que não utilizaram todo o seu limite. Ah, vale ressaltar ainda que esse limite de isenção é valido em intervalos de um mês.
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Limite Quantitativo de produtos
Além do limite dos valores e das características dos bens adquiridos no exterior, é importante estar atento à quantidade dos produtos ou objetos, pois essa também possui limitação – especialmente para bebibas alcoólicas, que é de 12 litros.
Acima desses limites acima estabelecidos, os bens poderão ficar retidos para Regime Comum de Importação e aplicação dos devidos cálculos tributáveis. Desde que não configurem atividade comercial. Assim sendo, nem pagando os impostos, os produtos poderão ser retirados.
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Limites de compras no Free Shop
A notícia boa é que os limites acima citados não contam para os bens adquiridos no Free Shop ou lojas Duty Free de entrada no Brasil (ao retornar ao país)! Esses estabelecimentos possuem cota específica e são somados aos limites anteriormente mencionados – mas o que foi adquirido em free shops ao longo do caminho entra na primeira cota.
O quadro abaixo ilustra bem essa modalidade:
Dentre o quantitativo próprio das compras do free shop de entrada no Brasil, destacam-se:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, máximo de 12 unidades por tipo de bebida;
- 20 maços de cigarros;
- 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
E caso tenha comprado alguma bebida em alguma loja free shop no meio do caminho e pretenda trazê-la ao Brasil, é sempre bom manter a embalagem do free shop lacrada.
Certa vez eu trouxe um vinho que comprei no free shop de Lisboa e, ao retornar ao Brasil por Madri, pegaram no meu pé pois a embalagem estava com uma abertura, pois cortei para retirar um chocolate que havia sido embalado na mesma compra. O vinho teve que passar por inspeção em uma máquina e como estava atrasada, quase abandonei o vinho.
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Como passar pelo ‘Bens a Declarar’
No Brasil, a maioria dos aeroportos possui placas que direcionam os viajantes conforme a sua necessidade de Declaração ou não dos bens de viagem. Onde não houver placas indicativas claras desse procedimento, é preciso questionar onde se encontra a fiscalização aduaneira daquele recinto antes que seja iniciado qualquer procedimento de verificação.
A declaração dos bens de viagem no Brasil é facultativa, no sentido de que cabe o viajante se direcionar ou não para a Alfândega, conforme o seu perfil de bagagem. A não ser que algum item chame a atenção no raio-x e você seja convidado a abrir a sua mala e seja direcionado à fila de Bens a Declarar.
Importante: caso o viajante declare não portar bens que necessitariam ser declarados, a sua declaração pode ser considerada falsa e ele perde a espontaneidade de recolher os devidos tributos. A multa nesse caso é de 50% do valor que exceder ao limite da cota adequada para o modal de viagem.
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Como preencher a e-DBV
Para os casos não adequados nos limites de isenção já listados neste artigo, ou que necessitem de regularização ou tratamento especial – autorização de órgãos como Anvisa, Exército ou qualquer órgão anuente cabível, ou ainda quando se tem a mala extraviada, é preciso preencher o e-DBV (Declaração de Bens do Viajante).
Essa declaração deve ser preenchida através do site ou app da RFB baixado no celular ou tablet. Menores de 16 anos também precisam de e-DBV em seu nome, preenchido pelos responsáveis.
A declaração poderá ser preenchida em modo offline e posteriormente completada e transmitida. A data de transmissão que vai determinar a taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto devido.
Esse imposto de importação é de 50% sobre o valor que exceder a cota de isenção (conforme o Regime de Tributação Especial).
O pagamento do imposto pode ser feito por meio de DARF e o pagamento antecipado agiliza a liberação dos bens ao passar pela alfândega. Caso opte pelo pagamento em dinheiro em momento posterior, a carga poderá ficar retida. A carga ainda poderá ficar retirada caso necessite de liberação de algum órgão especializado.
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Limites de bagagem e o RCI
Caso o seu bem tenha sido descaracterizado como bagagem e os bens tenham sido retidos pela Alfândega, eles são classificados no Regime Comum de Importação, o RCI.
Ao receber o comunicado da RFB com a possibilidade ou não de reaver a mercadoria, é preciso estar atento aos motivos da retenção e quando possível reaver a carga. Por vezes, é necessário buscar auxílio de profissionais habilitados a proceder com a Declaração dos bens no Siscomex.
Alguns bens são proibidos no Brasil ou dependem de tratamento específico para serem importados – os motivos podem ser os mais diversos, entre eles (controle de pragas, segurança nacional, defesa ou estatísticas comerciais, que dependem de anuências de órgãos como Ministério da Agricultura, do Exército, Departamento de Comércio Exterior).
De todas as regras citadas, há exceção de cotas e limites para pessoas de mudança para o Brasil ou para tripulantes, não citadas neste artigo, que vai depender de quanto tempo ficará fora e qual é a função do viajante. Para casos como esse, o site da Receita Federal dá mais detalhes.
E mesmo depois de ler essas dicas, é sempre bom ficar ligado nas atualizações, pois vez ou outra, as regras sofrem algumas adaptações.
Você tem alguma dúvida sobre o que trazer na mala para passar tranquilamente na Alfândega? Deixe nos comentários.
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