Como tirar passaporte: passo a passo na Polícia Federal

Como tirar passaporte: passo a passo na Polícia Federal

Imagem do Autor por Juliana Lessa
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Para os que vão fazer a primeira viagem internacional, a dúvida sobre como tirar passaporte acaba aparecendo logo que o planejamento do passeio começa. Neste artigo, você descobrirá tudo sobre os documentos necessários para emitir o passaporte, o valor, como funciona o agendamento, as taxas e os tipos de passaporte que são emitidos pela Polícia Federal.

A falta de conhecimento do processo de confecção desse documento, muitas vezes acaba gerando insegurança e algumas pessoas confundem o passaporte com a emissão de vistos. Então, para te ajudar, você verá o passo a passo a ser feito na Polícia Federal e cada uma das etapas. Assim, você pode seguir programando a sua viagem com tranquilidade, deixando a ansiedade de lado!

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Passo a passo para tirar o passaporte

Documento brasileiro
Passaporte brasileiro | Foto: QVM.
  • Passo 1: Requerer passaporte no formulário disponível no site da Polícia Federal
  • Passo 2: Guardar protocolo do requerimento
  • Passo 3: Gerar a taxa do passaporte (GRU)
  • Passo 4: Pagar o valor correspondente
  • Passo 5: Depois de compensado, agendar atendimento
  • Passo 6: Comparecer ao posto de PF com documentos
  • Passo 7: Esperar recebimento de e-mail com o aviso da chegada do documento
  • Passo 8: Ir retirar o passaporte no mesmo posto da emissão

Onde tirar passaporte?

Como tirar passaporte

Para começar o processo de requisição do seu passaporte, você só precisa de um computador com internet. O processo se inicia no site da Polícia Federal.

Logo, lembre-se: não adianta ir no posto de atendimento da Polícia Federal, pois a etapa inicial do processo só é feita pela internet. Nos endereços físicos, você apenas poderá tirar dúvidas ou já comparecer no dia do agendamento. Contudo, essa fase inicial precisa ser on-line.

O primeiro passo é preencher o formulário de nova solicitação de passaporte (“Requerer Passaporte”):

Site para agendar passaporte

E aqui cabe um esclarecimento: não existe renovação de passaporte. Mesmo que ainda esteja dentro do prazo especificado para o vencimento, se for preciso emitir outro que atenda a todo o período da sua viagem, você deve solicitar um novo documento.

Isso porque não existe renovação, pois é sempre gerado um novo número de documento, diferente da emissão de uma 2ª via de RG, por exemplo, que o número se mantém.

Uma vez na página, você irá preencher com seus dados. Ao concluir essa solicitação de passaporte, será gerado um protocolo:

Requerer passaporte

Esse documento é a sua confirmação de requisição do passaporte e o número do protocolo será solicitado no momento do agendamento do atendimento.

Como tirar passaporte?

Todo cidadão brasileiro pode emitir um passaporte comum, desde que não haja qualquer impedimento legal.

Para solicitar este documento, você deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter se alistado como eleitor, quando obrigatório;
  • Ter votado na última eleição, quando obrigatório, justificado, ou pago a multa respectiva;
  • Se homem, estar quite com o serviço militar obrigatório;
  • Não ser procurado nem impedido de obter passaporte ou de sair do País pela Justiça;
  • Apresentar os documentos originais, conforme exigências da Polícia Federal.

Até aqui, você ainda não precisa se dirigir a nenhum posto da Polícia Federal. Uma vez preenchidas as informações para requisição do seu passaporte (quais sejam, seus dados e registros pessoais), será emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU, além do protocolo.

Essa guia nada mais é que um boleto com data de vencimento para uns 3 dias seguintes (mas pode ser pago antes, claro). Ela é a taxa para a emissão do passaporte. Importante ficar atento à data de vencimento dessa guia! Se você perder o prazo, será preciso emitir uma nova GRU, com o mesmo número de protocolo do atendimento, no mesmo site da PF.

A compensação do pagamento deve acontecer entre um ou até três dias após efetivado a quitação. Tão logo esteja reconhecido, você poderá agendar o seu atendimento:

Passaporte para viajar
Fazer agendamento

A Polícia Federal tem postos de atendimento em todo o Brasil e você escolhe o estado e o município onde quer ser atendido. Já as datas e os horários se dão conforme disponibilidade de cada um dos postos indicados.

Fique atento porque em meses próximos às férias escolares, a demanda aumenta bastante e você poderá ter que esperar dias ou semanas para ter uma data disponível para o atendimento em um dos postos da Polícia Federal.

Além disso, vez ou outra, o órgão entra em greve. Não dá para arriscar! Não tenha dúvidas: se você está de olho em uma viagem e ainda não tem passaporte: emita-o com antecedência!

Outra dica é: não espere comprar a passagem para emitir o documento, uma vez que a maior parte das cias aéreas estrangeiras pedem o número do passaporte no ato da compra dos bilhetes.

Ou seja, se você não tiver a sequência, pode ser que nem consiga comprar a passagem. (em tempo: algumas cias aéreas deixam você colocar o RG no campo do passaporte, desde que você ligue depois para substituir pelo novo documento de embarque). Ainda assim, é um trabalho desnecessário. Melhor fazer seu passaporte logo!

Assim sendo, na data e horários marcados, você deverá se apresentar no posto da PF levando todos os documentos requeridos. No local, será feito o registro da sua foto e das suas impressões digitais, além da conferência dos seus documentos.

Por isso, vale dar aquela última verificada antes de sair de casa, porque se você deixar de levar algum dos documentos ou se um deles não estiver de acordo com o estabelecido pela Polícia Federal, o seu processo de emissão do passaporte não terá andamento e será preciso solicitar um novo agendamento.

Uma dúvida comum é: se devo ou não levar foto no dia do agendamento para colar no passaporte. Não! Antigamente era assim, mas hoje, os postos já têm sua própria câmera e tudo é feito digitalmente. Dessa forma, não precisa levar foto para passaporte!

Outros tipos de passaporte

É importante destacar que existem diferentes tipos de passaporte além do comum. São eles:

Passaporte de Emergência

Para emitir um passaporte de emergência – entregue em até 24 horas – é preciso comprovar que não será possível aguardar o prazo normal de entrega. Ele não é emitido para turistas, cuja finalidade da viagem é a lazer.

Conforme estabelecido pela Polícia Federal, serão aceitos requerimentos desse tipo de passaporte somente para as seguintes situações de emergência, que não puderam ser previstas, não tenham acontecido por descuido do próprio cidadão e que sejam documentalmente comprovadas:

  • Catástrofe natural;
  • Conflitos armados;
  • Necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou de um parente de até segundo grau;
  • Proteção do seu patrimônio;
  • Necessidade do trabalho;
  • Por motivo de ajuda humanitária;
  • Por interesse da Administração Pública;
  • Outra situação emergencial que não tenha sido possível prever e que possa te trazer grave transtorno caso a viagem seja postergada/adiada.

Mas, atenção: não adianta tentar emitir um passaporte de emergência só porque comprou uma passagem de última hora, ou perdeu o documento às vésperas de uma viagem já marcada.

Infelizmente, em casos como esses, você terá que adiar sua viagem. Aproveite e leia o que fazer com passaporte perdido.

Laissez-Passer

O Laissez-Passer é concedido à estrangeiros que não possuem documentos reconhecidos pelo governo brasileiro, ou que possuam documentos de países com os quais não mantemos relação diplomática (Reino do Butão, Ilhas Comores, República Centro Africana e Taiwan, antes conhecido como território da República Popular da China).

Passaporte para estrangeiro

O passaporte para estrangeiro é emitido em alguns casos particulares:

  • Para o cidadão sem nacionalidade definida, desde que já possua carteira de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores;
  • Para o estrangeiro legalmente registrado no Brasil, que vá deixar o território nacional por um período para depois retornar, caso ele não tenha documento de viagem, desde que ele tenha carteira de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores, e comprove a necessidade da viagem e a impossibilidade de obtenção do documento da sua própria nacionalidade (exemplo: negativa formal, por escrito, da embaixada de sua nacionalidade);
  • Para os asilados no Brasil, oficialmente reconhecidos nessa condição pelo Governo Brasileiro, que apresentem documento de viagem expedido pelo país de origem, carteira de identidade de estrangeiro emitida pela Polícia Federal, na qualidade de asilado, e autorização de viagem emitida pelo Ministério da Justiça;
  • Para os refugiados no país, desde que oficialmente reconhecidos nessa condição pelo Governo Brasileiro, que estejam com documento de viagem expedido pelo país de origem, protocolo ou carteira de identidade de estrangeiro expedida pela Polícia Federal, na qualidade de refugiado, e tenham autorização de viagem emitida pelo Comitê Nacional para Refugiados – CONARE, caso a viagem pretendida tenha como destino o país de origem do refugiado ou caso a viagem, independente do destino, tenha duração superior a doze meses;
  • Ao cidadão de um país que não tenha representação diplomática ou consular no Brasil nem representante de outro país encarregado de protegê-lo. Este cidadão deverá apresentar documento de viagem anterior, carteira de identidade de estrangeiro expedida pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores e autorização emitida pelo Ministério das Relações Exteriores;
  • Ao estrangeiro comprovadamente desprovido de qualquer documento de identidade ou de viagem e que não tenha como comprovar a sua nacionalidade. O estrangeiro deverá apresentar um documento de viagem anterior e a carteira de identidade de estrangeiro, expedida pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores.

Documentos necessários para passaporte

Documento Polícia Federal
Passaporte brasileiro | Foto: QVM.

Antes de qualquer coisa, todo cidadão deverá apresentar, no momento do atendimento na Polícia Federal, os documentos obrigatórios.

Para os cidadãos comuns, é necessário apresentar:

  • Documento de identificação com foto, que pode ser a cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
  • Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
  • Carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar.

Também é válido como documento de identificação passaporte brasileiro anterior (ainda que vencido); carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, acompanhada de outro documento original que comprove local de nascimento; carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; carteira de trabalho e previdência social – CTPS).

título de eleitor e comprovantes de votação ou justificativa ou pagamento de multa da última eleição (dos dois turnos, se houver). E o CPF também deve ser levado no dia agendado na Polícia Federal.

Os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completaram 19 anos, até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos devem estar em situação regular com o serviço militar obrigatório.

Já os brasileiros naturalizados, precisam levar o Certificado de Naturalização original, para os naturalizados, ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública que possua o número da portaria ministerial de naturalização respectiva.

Se você tem passaporte ainda válido, leve-o também.

Dicas para tirar passaporte

Documentos para tirar passaporte
Passaporte brasileiro | Foto: QVM.
  • O documento de identificação apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado (com nome atual). Se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente;
  • Ele também poderá ser recusado caso possua abreviações (nome, sobrenome, filiação, etc.) que não sejam esclarecidas por outro documento desta lista (certidão de casamento, CNH, etc.) também em via original; ou se o estado de conservação ou alguma manipulação tenha afetado ou impeça a conferência de itens de segurança do documento; por outras razões relativas à identificação ou segurança, que podem ser identificadas pelo atendente;
  • A pessoa que já teve o nome ou sobrenome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio, deve apresentar, além do documento de identidade, todas as certidões de divórcio e casamento com as devidas averbações e anotações atualizadas, para a comprovação de todos os nomes e/ou sobrenomes anteriores, mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome ou sobrenome atualizado;
  • Essas certidões deverão ser apresentadas em via original. A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento atualizada com a devida averbação expressa do(s) nome(s) anterior(es). A certidão deverá ser apresentada em via original;
  • Caso a alteração de nome por decisão judicial seja decorrente de processo de mudança de sexo, reconhecimento de paternidade ou adoção, não será exigida certidão com averbação da alteração. Nesses casos, ainda será necessária a comprovação do nome anterior. Porém, ela poderá se dar pela apresentação de qualquer documento original que contenha o nome anterior ou, excepcionalmente, cópia autenticada da decisão que alterou o nome;
  • O maior nascido no estrangeiro deverá apresentar cópia autenticada da sentença de opção de nacionalidade ou certidão original do registro da opção de nacionalidade no Registro Civil de Pessoas Naturais;
  • Caso possua “Certidão de Isenção Eleitoral” ou tenha completado 18 anos durante o “interstício eleitoral“, você não será obrigado a apresentar título;
  • Requerentes que tinham mais de 70 anos na última eleição estão dispensados de apresentarem título eleitoral, comprovantes ou qualquer tipo de certidão eleitoral;
  • Para os menores de 18 anos, há outras solicitações específicas que deverão ser cumpridas. Consulte as informações específicas na página da Polícia Federal.

Quanto custa tirar o passaporte?

Atualmente, o valor cobrado para o processo de requerimento e emissão de passaporte (a Guia de Recolhimento da União) é de R$ 257,25. O valor passado era a R$ 156,00. Porém, o documento só tinha validade por 5 anos. Atualmente, o passaporte vale por 10 anos.

Quanto tempo demora o processo?

Após o atendimento e a apresentação de todos os documentos pertinentes, o prazo para emissão e entrega do passaporte é de até seis dias úteis.

Você pode consultar o andamento da emissão do seu passaporte online:

Quanto custa fazer passaporte

A retirada é no mesmo local onde foi o seu atendimento e para que possa receber, você deverá apresentar um documento original com foto e em bom estado de conservação.

Geralmente, você recebe um email assim que o documento chega no posto da PF. Não adianta ficar indo na unidade saber se chegou, pois você receberá um comunicado eletrônico avisando. Por conseguinte, fique atento à sua caixa de spam ou lixo eletrônico.

Fica outro alerta: se em noventa dias você não aparecer para retirar o seu passaporte, ele será cancelado!

O passaporte terá validade de até dez anos, para os maiores de dezoito.

Pronto para o embarque?

Quantos dias faz um passaporte

Seguindo todos os passos e apresentando todos os documentos requeridos, em poucos dias você terá o seu passaporte em mãos.

Um fato crucial que deve ser observado é o prazo que falta para o vencimento do seu passaporte: alguns países têm exigência de no mínimo seis meses de validade, antes da data em que expira o passaporte.

Ou seja, seu passaporte pode nem estar vencido, mas você pode ser barrado em outro país. Então, se faltam apenas 6 meses para expirar, corra e faça outro.

Apesar de a maior parte dos países da América do Sul autorizar a entrada de brasileiros com documento de identidade que não o passaporte, para todos os outros você será obrigado a apresentá-lo.

E atenção: caso você tenha um visto ainda válido em um passaporte vencido, você deverá levar os dois passaportes na sua viagem!

O documento vencido será furado em todas as páginas, exceto onde há visto, como o visto americano, por exemplo. Então, não esqueça de levar os dois passaportes consigo para destinos que exigem visto antecipado.

E não custa lembrar: passaporte é um documento que qualquer pessoa pode emitir, é como um RG ou CPF. Já o visto é uma autorização que cada país coloca nas páginas do seu passaporte, para que você possa ficar no seu território.

tome cuidado com a conservação do seu passaporte, uma única página solta pode barrar você na imigração!

Você está planejando umas férias no exterior? Ainda tem dúvidas sobre como tirar o passaporte? Conta aqui nos comentários!

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ESCRITO POR
Juliana Lessa

Juliana é engenheira de formação, escritora por paixão e viajante por vocação. É carioca, batuqueira e da estatística dos que convivem (muito bem) com a doçura do diabetes tipo 1. Atua como jornalista e faz MBA em Gestão de Saúde.

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